Em cumprimento da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, apenas o medicamento Lyrica (pregabalina) poderia ser prescrito para o tratamento da dor neuropática, enquanto vigorassem os direitos de propriedade industrial que incidiam sobre aquela indicação terapêutica.

A patente sobre esta indicação cessa a 16 de julho de 2017, o que implica a cessação da prescrição diferenciada deste medicamento. Assim, na prescrição a partir do dia 17 de julho de 2017 (inclusive), o escalão de comparticipação dos medicamentos contendo pregabalina voltará a ser de 90% (escalão A), a incidir sobre o Preço de Referência do Grupo Homogéneo, independentemente da indicação terapêutica prescrita.

As receitas emitidas (e que se encontrem dentro da validade) com a menção a exceção da alínea c) e expressão ¿CFT 2.10¿, com data anterior a 17 de julho de 2017, devem continuar a ser dispensadas, dando direito de opção ao doente.

Os fornecedores de software de prescrição e dispensa de medicamentos devem proceder às adaptações necessárias para que esta alteração esteja disponível no dia 17 de julho de 2017.

Posted on the Infarmed website on 10 July 2017