Foram atualizadas as listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país:

  1. Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 110/CD/2021, de 9 de dezembro).
  2. Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, e que abrange todos os medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de novembro, bem como os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional (Deliberação n.º 111/CD/2021, de 9 de dezembro).

Estas listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

No sentido de refletir as atualizações efetuadas ao anexo I do Regulamento sobre Notificação Prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, a plataforma SiExp será também atualizada.

Relembra-se que as comunicações relativas ao mês de novembro, e que têm de ser comunicadas até ao dia 15 de dezembro, devem reportar-se aos medicamentos constantes da lista agora aprovada e mencionada no ponto 1.

As listas em formato eletrónico na área Gestão da disponibilidade do medicamento.

Posted on the Infarmed website on 13 December 2021