A presente Circular revoga a Circular Informativa Conjunta nº 005/CD/100.20.200 de 13/11/2020.

No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, o Ministério da Saúde tem vindo a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da referida doença, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, a 11 de março de 2020.

Decorrente da publicação da Norma n.º 019/2020da DGS, de 26/10/20201, torna-se necessário implementar um conjunto de procedimentos, com vista a operacionalizar os termos da utilização dos Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2 no atual contexto pandémico, identificados na Circular em anexo.

Posted on the Infarmed website on 16 December 2020