O Decreto-lei n.º 112/2019, recentemente publicado, reforça o dever geral de serviço público de fornecimento e dispensa de medicamentos e as obrigações de todos os intervenientes da cadeia do medicamento, atendendo ao princípio basilar de que a salvaguarda do acesso ao medicamento é um dever do Estado, bem como de todos aqueles que intervêm no circuito do medicamento, e assumem responsabilidades de interesse público.
Para concretização de algumas das medidas previstas no referido diploma, o Infarmed elaborou um projeto de Regulamento – que disponibiliza para consulta –, podendo os comentários e sugestões ao documento serem enviados a esta Autoridade até ao próximo dia 27 de setembro. Neste sentido, o regulamento define, entre outros, os seguintes aspetos:
- Critérios para determinação do stock (Quantidades mínimas);
- Notificação da falta do medicamento;
- Plano para prevenção da escassez;
- Notificação da rutura do medicamento.
De acordo com o referido diploma legal, compete ao Infarmed avaliar, de forma permanente e contínua, as condições de acessibilidade aos medicamentos, em termos qualitativos e quantitativos, com vista a uma melhoria da monitorização do mercado do medicamento em Portugal, clarificando as responsabilidades dos titulares de autorização de introdução no mercado e dos distribuidores por grosso, quanto à obrigação de fornecimento contínuo do mercado nacional de medicamentos.