Foi publicada na área COVID-19, no separador “Entidades”, informação para os distribuidores por grosso e fabricantes de medicamentos de uso humano (Norma 006/2020, de 26/03/2020).

Pelo papel fulcral que representam no circuito do medicamento, os distribuidores por grosso e os fabricantes demedicamentos devem adotar uma serie de medidas que visem proteger os seus colaboradores, contribuindo para impedir a propagação da COVID-19 e assegurando a continuidade da sua atividade. A priorização do abastecimento do mercado nacional deve agora, mais do que nunca, ser o foco das entidades do circuito, no cumprimento das suas obrigações legais e do seu desígnio da sua responsabilidade social.

Posted on the Infarmed website on 27 March 2020