Devido ao risco de malformações no feto e problemas de desenvolvimento nas crianças após o nascimento, têm vindo a ser implementadas diversas medidas para evitar a exposição intrauterina aos medicamentos contendo valproato ou substâncias relacionadas.
As restrições de utilização destes medicamentos, bem como o programa de prevenção da gravidez, foram comunicadas aos profissionais de saúde – médicos e farmacêuticos – através da Comunicação dirigida aos profissionais de saúde de 21 de dezembro de 2018 e reforçadas no Boletim de Farmacovigilância de setembro de 2019.
Atendendo à importância de cumprir as medidas de minimização de risco para prevenir novos casos de exposição de mulheres grávidas aos valproatos, o farmacêutico comunitário deve assegurar, no ato da dispensa:
- A entrega do cartão da doente e que esta compreende o seu conteúdo, sempre que é feita uma dispensa de formulações orais de valproato;
- O reforço das mensagens de segurança, incluindo a necessidade de contraceção eficaz;
- A advertência às doentes para não pararem a toma de valproato e para contactarem imediatamente um especialista no caso de planeamento ou suspeita de gravidez;
- A verificação de que a embalagem de valproato contém o aviso exterior.
A presente Circular complementa a informação já veiculada pelos titulares de autorização de introdução no mercado.