Tendo sido autorizada a introdução no mercado europeu da vacina Comirnaty, a 21 de dezembro de 2020, e podendo dar-se início à campanha de vacinação após a sua receção em território nacional, torna-se premente a divulgação das normas a serem aplicadas à logística, distribuição e utilização das referidas vacinas.
As vacinas são recebidas em Portugal num único armazém central, portador de uma Autorização de Distribuição por Grosso de medicamentos conservados à temperatura de frio, emitida pelo INFARMED,I.P. Estas vacinas são transportadas em caixas térmicas qualificadas (contentor de transporte térmico, shipperda empresa) a temperatura ultrabaixa (ULT,-90ºC a -60ºC). Cada contentor shipper contém 5 tabuleiros; cada tabuleiro (embalagem secundária) contém 195 frascos para injetáveis multidose e cada frasco multidose (embalagem primária) de 0,45 mL de solução da vacina concentrada para diluição com 1.8mL NaCl 0.9%, permite a reconstituição de 5 doses de 0.3mL.
Em anexo descreve-se o circuito de distribuição nacional da vacina Comirnaty, bem como as suas condições de conservação.
Devem igualmente ser seguidas as instruções constantes da Norma da Direção Geral da Saúde, “Campanha de vacinação contra a COVID-19 –vacina Comirnaty”, e consultados os documentos, incluindo vídeos demonstrativos, que estarão em constante atualização na página eletrónica da Agência Europeia de Medicamentos e na área especifica sobre vacinas contra COVID-19 da página eletrónica do Infarmed.