No âmbito da infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), que pode evoluir para a doença COVID-19, estão a ser desenvolvidas medidas de Saúde Pública de acordo com a fase de resposta à propagação do vírus. O sucesso desta estratégia de contenção da pandemia depende essencialmente da colaboração dos cidadãos e das instituições.

O agravamento da situação epidemiológica determinou a declaração de Estado de emergência em Portugal, sendo que no âmbito do decreto do governo de execução da Declaração de Estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, são estabelecidas uma série de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de circulação, com vista a prevenir a transmissão do SARS-CoV-2vírus. Entre as varias várias medidas que veem sendo tomadas urge adotar medidas que, com base no interesse vital dos cidadãos, visem assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, evitando as deslocações aos estabelecimentos hospitalares, contribuindo assim para a proteção dos utentes que deles necessitem, cidadãos em situação de maior vulnerabilidade e a quem assiste reconhecidamente, e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2-B/2020, de 2 de abril um dever especial de proteção.

É, pois, de vital importância incentivar e salvaguardar o papel específico dos estabelecimentos, nomeadamente aqueles que garantem a prestação dos cuidados de saúde, bem como a disponibilização de medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, garantindo o acesso dos utentes a esses medicamentos, devendo ser privilegiada a sua entrega ao domicílio.

Neste contexto, conforme o disposto no n.º 4 do Despacho da Ministra da Saúde n.º 4270-C/2020 de 7 de abril, o INFARMED – Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde I.P., ouvidas as entidades do setor e associações de doentes, emite as seguintes orientações, que poderão ser atualizadas consoante a evolução da pandemia e/ou disponibilização de nova evidência científica.

Posted on the Infarmed website on 8 April 2020