Os pedidos de comparticipação de dispositivos médicos para apoio aos doentes ostomizados (Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, na redação dada pela Portaria nº 97-F/2017, de 3 de março) ou com incontinência ou retenção urinária (Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março) podem ser efetuados desde o dia 9 de março de 2017.
Para tal, os fabricantes ou seus representantes legais devem seguir as instruções da Circular Informativa nº 028/CD/100.20.200, de 15/03/2017, publicada na página Comparticipação de dispositivos médicos.