Conforme divulgado na Circular Informativa n.º 193/CD/8.1.6,, de 25/11/2015, o prazo de escoamento, nas farmácias, das embalagens com os preços máximos anteriores aos resultantes da revisão anual de preços de medicamentos não genéricos é o seguinte:
– 60 dias úteis, contados a partir de 01-01-2016 (até 28-03-2016)
Contudo, a base de dados de medicamentos do Infarmed estava a contar, incorretamente, o prazo de escoamento com 60 dias corridos.

Após deteção e correção desta situação, informa-se que a base de dados já se encontra atualizada com data acima referida.

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