Cumpre informar que, na sequência da Circular Informativa n.º 161/CD/100.20.200 de 16/10/2020, referente à atualização da lista de medicamentos (N.º de registo), para os quais deverá ser efetuado o reporte, no âmbito do Despacho da Ministra da Saúde n.º 8057/2020 de 19 de agosto de 2020 e das Circulares Informativas n.º 062/CD/100.20.200 de 05/03/2020 e n.º 068/CD/100.20.200 de 13/03/2020, e por se ter detetado uma incorrecção na identificação dos medicamentos em causa, o Infarmed atualizou a referida lista. A mesma encontra-se disponível, para download, na plataforma SIEXP.

Recorda-se que:

  • O reporte da informação acima referida deverá ser efetuado na plataforma SIEXP;
  • A submissão da informação será feita com recurso a um ficheiro CSV;
  • A periodicidade do reporte será semanal, devendo conter, num único ficheiro, todos os dados correspondentes à semana anterior (segunda-feira a domingo);
  • A submissão do ficheiro com os dados ocorrerá entre as 00:00 de 2.ª feira e as 23:59 de 3.ª feira. Durante este período poderá realizar o reporte várias vezes sendo apenas considerada a última submissão do ficheiro.

Os dados a reportar são:

Dados a recolher Descrição
N_REGISTO_MEDICAMENTO N.º de registo do medicamento
N_UNIDADES_STOCK N.º de unidades existente em stock à data do reporte
N_UNIDADES_ADQUIRIDAS N.º de unidades adquiridas à data do reporte
N_UNIDADES_VENDIDAS_HOSPITAIS_SNS N.º de unidades vendidas para o canal Hospitais SNS
N_VENDAS_HOSPITAIS_SNS N.º de vendas para o canal Hospitais SNS
N_UNIDADES_VENDIDAS_HOSPITAIS_PRIVADOS N.º de unidades vendidas para o canal Hospitais SNS
N_VENDAS_HOSPITAIS_PRIVADOS N.º de vendas para o canal Hospitais Privados
N_UNIDADES_VENDIDAS_FARMACIAS N.º de unidades vendidas para o canal Farmácias
N_VENDAS_FARMACIAS N.º de vendas para o canal Farmácias
N_UNIDADES_VENDIDAS_DISTRIBUIDORES N.º de unidades vendidas para o canal Distribuição
N_VENDAS_DISTRIBUIDORES N.º de vendas para o canal Distribuição
N_UNIDADES_VENDIDAS_INTRACOMUNITARIO_EXPORTACAO N.º de unidades vendidas para o canal Intracomunitário/Exportação
N_VENDAS_INTRACOMUNITARIO_EXPORTACAO N.º de vendas para o canal Intracomunitário/Exportação

O ficheiro CSV terá que obedecer aos seguintes requisitos:

  1. Um registo por linha;
  2. Os campos devem ser separados por ponto e vírgula (;);
  3. A sequência dos dados, em cada linha, terá que obedecer à ordem apresentada na tabela anterior;
  4. Apenas deverá enviar os campos pedidos.

O não cumprimento dos requisitos implica a não aceitação, pelo sistema, do ficheiro.

Para reportar a informação necessária deverá proceder da seguinte forma:

  1. Criar ficheiro com dados para reporte, tendo por base o template do ficheiro CSV, disponível no SIEXP;
  2. Aceder à plataforma SIEXP;
  3. Aceder ao separador “Reporte COVID-19”;
  4. Proceder à submissão do ficheiro previamente criado.

Posted on the Infarmed website on 18 November 2020