Alterações de preços autorizados Ao abrigo do artigo 13º. da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, os Titulares de AIM /Representantes Legais podem proceder a variações dos preços máximos fixados administrativamente, desde que a nível inferior, e voltar a praticar os PVP Máximos, os quais são os preços oficialmente aprovados pelo INFARMED, I.P..Estas notificações de alterações de preços encontram-se condicionadas a períodos específicos, ou seja, devem ser comunicadas, vinte dias antes da sua concretização, para que os novos preços entrem em vigor ao 1º dia de cada mês. A respetiva notificação deve ser efetuada exclusivamente na plataforma GAM – Gestão de Estes períodos encontram-se preestabelecidos na aplicação GAM e são coincidentes com o estipulado na lei, pelo que, qualquer comunicação efetuada fora desta plataforma não será considerada valida. Regime de Preços Notificados Os medicamentos que se encontrem no regime de preços notificados podem ter um PVP superior ao PVP máximo aprovado através de uma variação anual adicional até ao máximo de 10%, com limite máximo de 2,50€ (do artigo 3º da portaria nº 154/2016). As margens de comercialização sobre a variação adicional são: Os preços notificados devem comunicados ao INFARMED, I.P. pela TAIM ou Representante Legal com a antecedência mínima de 20 dias, para vigorar do 1º dia do mês seguinte. A referida comunicação deve ser efetuada através da plataforma GAM. |
Circular Informativa n.º 103/CD/100.20.200, de 12-07-2016 |
GAM – Gestão de Acessibilidade ao Medicamento
Revogação de preços de medicamentos Estes critérios permitem apurar se a referida revogação de preço compromete o acesso ao medicamento, designadamente pela análise das vendas nos últimos anos, e garantir que os doentes continuam a ter acesso à terapêutica, nomeadamente a outras apresentações, formas farmacêuticas ou dosagens comercializadas. A revogação do preço a pedido do Titular de AIM/Representante Legal, impede a apresentação de um novo pedido de aprovação de preço para o número de registo cujo preço foi revogado, antes de decorrido um ano sobre o deferimento da revogação. |