O anexo à Deliberação n.º 143/CD/2015, de 18 de dezembro de 2015, saiu com inexatidões relativamente às apresentações que integram os grupos homogéneos GH0687, GH0830, GH1012 e GH0130 o que teve implicações nos preços de referência unitário e no quinto preço unitário mais baixo dos grupos homogéneos.
Por conseguinte, o Infarmed procede à divulgação da Deliberação do Conselho Diretivo que aprova os Grupos Homogéneos que entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
Todos os elementos necessários à correta aplicação do sistema de preços de referência, bem como a atualização de informação relativa a este assunto, podem ser obtidos no sítio do Infarmed em Sistema de Preços de Referência ou através da linha do medicamento 800 222 444.
Disponível em Sistema de preços de referência – Actualização.