As revisões de preços são, em norma, anuais e encontram-se definidas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho e nos artigos 16.º, 17.º e 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho. As regras relativas ao processo de revisão anual, incluindo os termos e prazos, são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Medicamentos genéricos – revisão anual de preços
De acordo com a Portaria n.º 290-B/2016, de 15 de novembro, fica suspensa a revisão anual de preços de medicamentos genéricos em 2017, prevista no artigo 17.º (mercado ambulatório) e 20.º (mercado hospitalar) da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, alterada pela Portaria n.º 290-A/2016, de 15 de novembro.

Medicamentos não genéricos – revisão anual de preços
Revisão anual de preços – mercado ambulatório

Revisão anual de preços – mercado hospitalar

Portaria n.º 290-B/2016, de 15 de novembro (países de referência 2017)

Circular Informativa n.º 163/CD/100.20.200

Informações para cálculo de PVP de medicamentos (margens e factores)

Instruções de preenchimento do formulário de cálculo

Formulário de cálculo – mercados ambulatório e hospitalar (atualizado 30-11-2016)

Quadro síntese – mercado ambulatório

Quadro síntese – mercado hospitalar

Posted on the Infarmed website on 29 November 2016