Foi publicada a Deliberação n.º 32/CD/2020, de 29/04/2020, que veio atualizar a lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia carece de prévia notificação ao Infarmed.

Assim, a Deliberação nº 58/CD/2020 de 14/07/2020 entra em vigor no 3.º dia útil seguinte ao da sua publicação, ou seja, no próximo dia 22 de julho de 2020.

No sentido de refletir as atualizações efetuadas ao anexo do Regulamento sobre Notificação Prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, a plataforma SiExp foi também atualizada. Salienta-se que, após, atualização da plataforma só é possível reportar os dados referentes aos medicamentos agora constantes da lista.

Em anexo constam as principais alterações à lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao Infarmed.

Posted on the Infarmed website on 17 July 2020