As vacinas COVID-19 são rececionadas em Portugal num único armazém central, portador de uma Autorização de Distribuição por Grosso de medicamentos, emitida pelo INFARMED, I.P.
Neste momento, encontram-se autorizadas e em distribuição no mercado nacional as seguintes vacinas contra a COVID-19: Vacina Comirnaty (BioNTech/Pfizer) concentrado para dispersão injetável, Vacina Spikevax dispersão injetável (Moderna), Vacina Vaxzevria suspensão injetável ( AstraZeneca ) e COVID-19 Vaccine Janssen suspensão injetável.
Estas vacinas podem ser rececionadas no armazém central ultracongeladas ou refrigeradas, dependendo das suas condições de conservação autorizadas.
As condições de conservação das vacinas COVID-19 são as seguintes:
1 – Vacina Comirnaty concentrado para dispersão injetável
1.1 – Solução vacinal concentrada
-90ºC a -60ºC dentro do prazo de validade de 9 meses, os frascos para injetáveis por abrir podem ser conservados e transportados a uma temperatura entre -25ºC e -15ºC durante um período único até 2 semanas e podem ser colocados novamente a uma temperatura entre -90ºC a -60ºC.
Após a vacina retirada do congelador e estar descongelada a vacina não diluída pode ser conservada por um período até 1 mês a uma temperatura entre 2ºC e 8ºC, podendo durante este período de validade ser utilizado um período até 12h para o transporte.
Antes da sua diluição, a vacina por abrir pode ser conservada por um período de 2 horas a uma temperatura até 30ºC.
1.2 – Solução vacinal diluída
Após diluição, conservar e transportar a vacina a uma temperatura entre 2ºC e 30ºC e utilizar no prazo de 6 horas (frasco perfurado ou seringa previamente preparada)
2 – Vacina Spikevax dispersão injetável
2.1 – Frasco para injetáveis fechado
Armazenar congelada entre -25ºC e -15ºC dentro do prazo de validade de 7 meses.
A vacina não aberta pode ser conservada refrigerada entre 2ºC a 8ºC, por um período de 30 dias. Dentro deste período, pode ser utilizado um máximo de 12 horas para o transporte.
A vacina não aberta pode ser conservada entre 8ºC e 25ºC, por um período de 24 horas, após ter sido retirada das suas condições de refrigeração.
2.2 – Frasco para injetáveis aberto
O frasco para injetável perfurado após a retirada da primeira dose pode ser conservado durante 19 horas entre 2ºC e 25ºC.
3 – Vacina Vaxzevria suspensão injetável
3.1 – Frasco para injetáveis fechado
Conservar no frigorifico de 2ºC a 8ºC, até 6 meses. Os frascos para injetáveis desta vacina fechados incluem as seguintes variações imprevistas de conservação ou transporte, condições essas embora não recomendadas, por um período único:
– 12 horas até 30ºC
– 72 horas até -3ºC
Os frascos para injetáveis fechados têm de voltar a ser colocados em conservação refrigerada ( 2ºC a 8ºC ) após variação de temperatura.
3.2 – Frasco para injetáveis aberto
Desde o momento da abertura do frasco para injetáveis (primeira punção da agulha) até à sua administração, conservar o frasco para injetáveis não mais do que 48h no frigorifico de 2ºC a 8ºC.
Durante este período de tempo a vacina pode ser mantida e utilizada a temperaturas até 30ºC por um período até 6 horas. Após este período de tempo, a vacina tem de ser eliminada.
4 – COVID-19 Vaccine Janssen suspensão injetável
4.1 – Frasco para injetáveis fechado
Conservar congelada entre-25ºC e -15ºC até 2 anos, prazo de validade impresso no rótulo.
Uma vez o frasco retirado do congelador, a vacina fechada pode ser conservada refrigerada entre 2ºC a 8ºC, por um período único de 4,5 meses, não ultrapassando a validade impressa no rótulo. A vacina pode ser transportada refrigerada ou congelada.
4.2 – Frasco para injetáveis aberto
Após a primeira punção do frasco para injetáveis, a vacina pode ser mantida entre 2ºC e 8ºC por um período de 6 horas ou à temperatura ambiente (máximo de 25ºC) por um período único até 3 horas. Após este período de tempo, a vacina tem de ser eliminada.
As vacinas contra a COVID-19 devem em todo o seu circuito de transporte e transferências das referidas vacinas entre entidades, respeitar o disposto no Sistema das Boas Práticas de Distribuição por grosso de Medicamentos (Regulamento atualizado através da Deliberação nº 38/CD/2021, de 6 de agosto), nomeadamente utilizando apenas caixas isotérmicas qualificadas e equipadas com dispositivos de monitorização de temperatura.
O cumprimento destas normas cabe às Administrações Regionais de Saúde e aos Hospitais, através dos responsáveis dos Serviços Farmacêuticos, bem como a todas as entidades e profissionais de saúde envolvidos no transporte de medicamentos.