As vacinas COVID-19 são rececionadas em Portugal num único armazém central, portador de uma Autorização de Distribuição por Grosso de medicamentos, emitida pelo INFARMED, I.P.
Neste momento encontram-se autorizadas e em distribuição no mercado nacional as seguintes vacinas contra a COVID-19: Vacina Comirnaty (BioNTech/Pfizer) concentrado para dispersão injetável, Vacina Spikevax dispersão injetável (Moderna), Vacina Vaxzevria suspensão injetável ( AstraZeneca ) e COVID-19 Vaccine Janssen suspensão injetável.
Estas vacinas podem ser rececionadas no armazém central ultracongeladas ou refrigeradas, dependendo das suas condições de conservação autorizadas.
As condições de conservação das vacinas COVID-19 são as seguintes:
1 – Vacina Comirnaty concentrado para dispersão injetável
1.1 – Solução vacinal concentrada
-90ºC a -60ºC dentro do prazo de validade de 6 meses, os frascos para injetáveis por abrir podem ser conservados e transportados a uma temperatura entre -25ºC e -15ºC durante um período único até 2 semanas e podem ser colocados novamente a uma temperatura entre -90ºC a -60ºC.
Após a vacina retirada do congelador e estar descongelada a vacina não diluída pode ser conservada por um período até 1 mês a uma temperatura entre 2ºC e 8ºC, podendo durante este período de validade ser utilizado um período até 12h para o transporte.
Antes da sua diluição, a vacina por abrir pode ser conservada por um período de 2 horas a uma temperatura até 30ºC.
1.2 – Solução vacinal diluída
Após diluição, conservar e transportar a vacina a uma temperatura entre 2ºC e 30ºC e utilizar no prazo de 6 horas (frasco perfurado ou seringa previamente preparada)
2 – Vacina Spikevax dispersão injetável
2.1 – Frasco para injetáveis fechado
Armazenar congelada entre -25ºC e -15ºC dentro do prazo de validade de 7 meses.
A vacina não aberta pode ser conservada refrigerada entre 2ºC a 8ºC, por um período de 30 dias. Dentro deste período, pode ser utilizado um máximo de 12 horas para o transporte.
A vacina não aberta pode ser conservada entre 8ºC e 25ºC, por um período de 24 horas, após ter sido retirada das suas condições de refrigeração.
2.2 – Frasco para injetáveis aberto
O frasco para injetável perfurado após a retirada da primeira dose pode ser conservado durante 19 horas entre 2ºC e 25ºC.
3 – Vacina Vaxzevria suspensão injetável
3.1 – Frasco para injetáveis fechado
Conservar no frigorifico de 2ºC a 8ºC, até o seu prazo de validade impresso no rótulo.
Os frascos para injetáveis desta vacina fechados incluem as seguintes variações imprevistas de conservação ou transporte, condições essas embora não recomendadas, por um período único:
– 12 horas até 30ºC
– 72 horas até -3ºC
Os frascos para injetáveis fechados têm de voltar a ser colocados em conservação refrigerada ( 2ºC a 8ºC após variação de temperatura.
3.2 – Frasco para injetáveis aberto
Desde o momento da abertura do frasco para injetáveis (primeira punção da agulha) até à sua administração, conservar o frasco para injetáveis não mais do que 48h no frigorifico de 2ºC a 8ºC. Durante este período de tempo a vacina pode ser mantida e utilizada a temperaturas até 30ºC por um período até 6 horas. Após este período de tempo, a vacina tem de ser eliminada.
4 – COVID-19 Vaccine Janssen suspensão injetável
4.1 – Frasco para injetáveis fechado
Conservar congelada entre-25ºC e -15ºC até 2 anos, prazo de validade impresso no rótulo.
Uma vez o frasco retirado do congelador, a vacina fechada pode ser conservada refrigerada entre 2ºC a 8ºC, por um período único de 3 meses, não ultrapassando a validade impressa no rótulo. A vacina pode ser transportada refrigerada ou congelada.
4.2 – Frasco para injetáveis aberto
Após a primeira punção do frasco para injetáveis, a vacina pode ser mantida entre 2ºC e 8ºC por um período de 6 horas ou à temperatura ambiente (máximo de 25ºC) por um período único até 3 horas. Após este período de tempo, a vacina tem de ser eliminada.
As vacinas contra a COVID-19 devem em todo o seu circuito de transporte e transferências das referidas vacinas entre entidades, respeitar o disposto no Sistema das Boas práticas de Distribuição por grosso de Medicamentos (Regulamento aprovado através da Deliberação nº 047/CD/2015,de 19 de março), nomeadamente utilizando apenas caixas isotérmicas qualificadas e monitorizadas no que diz respeito às condições de temperatura.
O cumprimento destas normas cabe às Administrações Regionais de Saúde e Hospitais, através dos responsáveis dos Serviços Farmacêuticos.