Na sequência da publicação da Portaria nº 326-A/2018, de 14 de dezembro – que altera a Portaria nº 314-A/2018, de 7 de dezembro – e procede à definição dos países de referência, a considerar em 2019 para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, para a correta execução da mesma, divulga-se a circular “Revisão Anual de Preços (RAP) – 2019” (Circular Informativa n.º 173/CD/100.20.200 Data:17/12/2018) em anexo.
Revisão Anual de Preços (RAP) – 2019 (Circular Informativa n.º 173/CD/100.20.200 Data:17/12/2018)